PPF vs PDP: O Que Mudou na Reforma Francesa
A 15 de outubro de 2024, a Direção Geral das Finanças Públicas (DGFiP) publicou um comunicado que transformou o panorama da faturação eletrónica em França1. O Portal Público de Faturação (PPF), inicialmente apresentado como a opção gratuita do Estado, já não gerirá as trocas de faturas. As empresas deverão obrigatoriamente utilizar uma Plataforma Certificada (PA, anteriormente chamada PDP).
Este artigo explica o que mudou, porquê, e o que isto significa para a sua empresa.
Recordatório: O Que são o PPF e as PDP?
O Portal Público de Faturação (PPF)
O PPF estava previsto como a solução gratuita proposta pelo Estado para permitir às empresas, especialmente PME e microempresas2:
- Emitir faturas eletrónicas em formato Factur-X
- Receber faturas de outras empresas
- Transmitir dados à administração fiscal
- Gerir um diretório de empresas e suas coordenadas de faturação
O objetivo inicial: Oferecer uma solução acessível sem custo para pequenas estruturas com baixo volume de faturas e necessidades simples.
As Plataformas de Desmaterialização Parceiras (PDP)
As PDP (agora chamadas Plataformas Certificadas - PA) são operadores privados registados pelo Estado que3:
- Emitem, transmitem e recebem faturas eletrónicas entre fornecedores e clientes
- Validam a conformidade de formatos (EN 16931, Factur-X, UBL 2.1, CII)
- Extraem e transmitem dados fiscais (identificadores, montantes, IVA) à DGFiP
- Garantem a segurança com certificação ISO/IEC 27001 obrigatória4
- Asseguram a interoperabilidade entre diferentes plataformas
O público-alvo inicial: Médias e grandes empresas com volumes importantes e faturação complexa.
A Escolha Inicial (Antes de Outubro 2024)
Até outubro de 2024, as empresas deviam escolher entre:
- PPF gratuito para necessidades básicas
- PDP paga para funcionalidades avançadas
O Anúncio de 15 de Outubro de 2024: Um Ponto de Viragem Maior
O Que Mudou
A 15 de outubro de 2024, a DGFiP publicou um comunicado anunciando um reenfoque estratégico importante1:
O PPF NÃO gerirá MAIS as trocas de faturas.
Em vez disso, o PPF concentrar-se-á unicamente em duas missões:
- O diretório de destinatários: Base de dados centralizada de empresas e sua informação de faturação
- O concentrador de dados: Recolha de dados fiscais transmitidos pelas Plataformas Certificadas
As Consequências Imediatas
1. As Plataformas Certificadas Tornam-se Obrigatórias
Todas as empresas, independentemente do seu tamanho, deverão obrigatoriamente passar por uma Plataforma Certificada (PA) para1:
- Emitir suas faturas eletrónicas B2B
- Receber faturas dos seus fornecedores
- Transmitir dados à administração fiscal
Já não existe opção gratuita via o PPF.
2. O PPF Torna-se um Serviço de Suporte
O Portal Público de Faturação não desaparece completamente, mas o seu papel muda radicalmente5:
- O diretório centralizado: Permite às PA encontrar as coordenadas de faturação dos destinatários
- A recolha fiscal: Recebe os dados agregados transmitidos pelas PA
- Sem troca direta: As faturas já não transitam pelo PPF
Porquê Esta Mudança?
A DGFiP justificou esta decisão por vários fatores:
Complexidade Técnica
O desenvolvimento de um PPF capaz de gerir milhões de faturas diárias revelou-se mais complexo do que previsto. O calendário inicial (setembro 2026) teria sido difícil de cumprir com um PPF completamente funcional.
Dinamismo do Setor Privado
Mais de 112 candidatos manifestaram-se para se tornarem Plataformas Certificadas6. Este dinamismo do setor privado oferece:
- Diversidade de soluções adaptadas a todos os tipos de empresas
- Inovação tecnológica rápida e contínua
- Concorrência que pode beneficiar as empresas
Interoperabilidade
Um ecossistema baseado em PA certificadas e interoperáveis oferece mais flexibilidade do que um portal único centralizado.
Redução de Custos Públicos
Ao reenfocar o PPF no diretório e na recolha de dados, o Estado reduz os seus custos de desenvolvimento e manutenção enquanto se apoia na experiência do setor privado.
As Plataformas Certificadas: Compreender Tudo
O Que é uma Plataforma Certificada (PA)?
Uma Plataforma Certificada (PA), anteriormente chamada PDP, é um operador de desmaterialização que obteve um registo da DGFiP por uma duração de três anos renovável3.
Os Critérios de Certificação
Para ser certificada, uma plataforma deve4:
1. Certificação Técnica
- ISO/IEC 27001: Garante a segurança de dados sensíveis
- Selo eletrónico qualificado: Conforme ao decreto n° 2023-377 e ao regulamento eIDAS
- Conformidade EN 16931: Validação de formatos europeus
2. Funcionalidades Obrigatórias
- Emissão e receção de faturas eletrónicas (Factur-X, UBL 2.1, CII)
- Validação da conformidade de formatos
- Extração automática de dados fiscais
- Transmissão segura para o PPF (diretório e concentrador)
- Interoperabilidade com outras PA
3. Testes de Interoperabilidade
Cada plataforma deve passar testes com o PPF para obter o seu registo definitivo. O prazo limite foi fixado a 14 de janeiro de 20266.
Quantas Plataformas Certificadas Existem?
A 15 de dezembro de 2025, sobre 112 candidatos6:
- 22 plataformas obtiveram um registo definitivo
- SERES (filial da Docaposte) foi a primeira a receber o seu registo definitivo
- Mais de 80 outras estão em processo de registo provisório
A lista oficial completa está disponível em impots.gouv.fr7.
Impacto nas Empresas
Quem Está Afetado?
Todas as empresas francesas sujeitas ao IVA, sem exceção:
- Grandes empresas (>€1,5 mil milhões de volume de negócios)
- Empresas de Tamanho Intermédio (ETI, €250M-€1,5B)
- Pequenas e Médias Empresas (PME)
- Muito Pequenas Empresas (TPE)
- Microempresas
- Trabalhadores independentes
Calendário de Obrigação
1 de Setembro de 2026
Todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas via uma PA2.
As grandes empresas e ETI (>€250M ou 250+ empregados) devem emitir as suas faturas eletrónicas via uma PA2.
1 de Setembro de 2027
Todas as PME, TPE e microempresas devem emitir as suas faturas eletrónicas via uma PA2.
Como Escolher a Sua Plataforma Certificada
Critérios de Seleção
1. Integração com o Seu Software Atual
Questão chave: A minha PA é compatível com o meu software de contabilidade ou o meu ERP?
- Verifique se o seu software atual propõe uma PA integrada
- Compare os custos de integração se tiver de mudar de ferramenta
2. Volume de Faturas
- Volume baixo (< 50/mês): Privilegie a simplicidade e o custo
- Volume médio (50-500/mês): Procure o equilíbrio funcionalidades/preço
- Volume alto (> 1000/mês): Exija performance e suporte dedicado
3. Funcionalidades Propostas
Básicas (obrigatórias):
- Emissão e receção de faturas
- Validação de conformidade
- Transmissão à DGFiP
Avançadas (opcionais):
- Integração ERP/contabilidade
- Arquivo legal a longo prazo (10 anos)
- Painel de controlo e reporting
- Gestão multi-sociedades
- Suporte multilíngue (para faturas internacionais)
Conclusão
O anúncio de 15 de outubro de 2024 marcou um ponto de viragem na reforma da faturação eletrónica em França. O abandono do PPF como plataforma de troca a favor das Plataformas Certificadas representa uma mudança estratégica importante.
Para recordar:
- As Plataformas Certificadas são agora obrigatórias para todas as empresas
- O PPF permanece ativo mas unicamente como diretório e concentrador de dados
- 22 plataformas têm já o seu registo definitivo, com mais de 80 outras em processo
- O calendário permanece inalterado: receção obrigatória desde setembro 2026
- Escolha a sua PA desde já para ter tempo de se preparar
Embora esta reforma implique um custo, também representa uma oportunidade de modernizar os seus processos, reduzir os seus custos administrativos e melhorar a sua gestão de tesouraria.
Não tarde: com menos de 8 meses antes do prazo de setembro 2026, é tempo de comparar as plataformas, escolher o seu parceiro e preparar a sua equipa.
Recursos Oficiais
- Lista oficial de Plataformas Certificadas (impots.gouv.fr)
- Faturação eletrónica e plataformas parceiras (impots.gouv.fr)
- Tudo sobre a faturação eletrónica (economie.gouv.fr)
Ferramentas para Simplificar a Conformidade
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- Todos os campos obrigatórios para França
- Suporte multilíngue (9 idiomas)
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Fontes e Referências
Última atualização: 8 de janeiro de 2026
Este artigo fornece informações gerais baseadas em fontes públicas e não deve ser considerado aconselhamento jurídico ou fiscal. Consulte um consultor fiscal qualificado para orientação específica à sua situação.
Footnotes
-
Esker (2024). Communiqué DGFiP : les PDP au cœur de l'écosystème, le PPF en retrait. ↩ ↩2 ↩3
-
Yousign (2025). Facturation électronique 2025 : différence entre PDP et PPF. ↩ ↩2 ↩3 ↩4
-
Direction Générale des Finances Publiques (2025). Facturation électronique et plateformes partenaires. ↩ ↩2
-
Chambersign (2025). Plateforme agréée (PA) : tout savoir sur la facturation électronique. ↩ ↩2
-
Kerhis (2024). Le Portail Public de Facturation (PPF) : un recentrage stratégique de la DGFIP autour de l'annuaire. ↩
-
Docaposte (2025). Liste officielle des PDP (Plateformes agréées) – déc. 2025. ↩ ↩2 ↩3
-
Direction Générale des Finances Publiques (2025). Liste des plateformes agréées immatriculées. ↩