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PPF vs PDP França: O que mudou? (Jan 2026)

By Equipa Compliant Invoice9 min read

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PPF vs PDP França: O que mudou? (Jan 2026)

A 15 de outubro de 2024, a Direção Geral das Finanças Públicas (DGFiP) publicou um comunicado que transformou o panorama da faturação eletrónica em França1. O Portal Público de Faturação (PPF), inicialmente apresentado como a opção gratuita do Estado, já não gerirá as trocas de faturas. As empresas deverão obrigatoriamente utilizar uma Plataforma Certificada (PA, anteriormente chamada PDP).

Este artigo explica o que mudou, porquê, e o que isto significa para a sua empresa.

Recordatório: O Que são o PPF e as PDP?

O Portal Público de Faturação (PPF)

O PPF estava previsto como a solução gratuita proposta pelo Estado para permitir às empresas, especialmente PME e microempresas2:

  • Emitir faturas eletrónicas em formato Factur-X
  • Receber faturas de outras empresas
  • Transmitir dados à administração fiscal
  • Gerir um diretório de empresas e suas coordenadas de faturação

O objetivo inicial: Oferecer uma solução acessível sem custo para pequenas estruturas com baixo volume de faturas e necessidades simples.

As Plataformas de Desmaterialização Parceiras (PDP)

As PDP (agora chamadas Plataformas Certificadas - PA) são operadores privados registados pelo Estado que3:

  • Emitem, transmitem e recebem faturas eletrónicas entre fornecedores e clientes
  • Validam a conformidade de formatos (EN 16931, Factur-X, UBL 2.1, CII)
  • Extraem e transmitem dados fiscais (identificadores, montantes, IVA) à DGFiP
  • Garantem a segurança com certificação ISO/IEC 27001 obrigatória4
  • Asseguram a interoperabilidade entre diferentes plataformas

O público-alvo inicial: Médias e grandes empresas com volumes importantes e faturação complexa.

A Escolha Inicial (Antes de Outubro 2024)

Até outubro de 2024, as empresas deviam escolher entre:

  1. PPF gratuito para necessidades básicas
  2. PDP paga para funcionalidades avançadas

O Anúncio de 15 de Outubro de 2024: Um Ponto de Viragem Maior

O Que Mudou

A 15 de outubro de 2024, a DGFiP publicou um comunicado anunciando um reenfoque estratégico importante1:

O PPF NÃO gerirá MAIS as trocas de faturas.

Em vez disso, o PPF concentrar-se-á unicamente em duas missões:

  1. O diretório de destinatários: Base de dados centralizada de empresas e sua informação de faturação
  2. O concentrador de dados: Recolha de dados fiscais transmitidos pelas Plataformas Certificadas

As Consequências Imediatas

1. As Plataformas Certificadas Tornam-se Obrigatórias

Todas as empresas, independentemente do seu tamanho, deverão obrigatoriamente passar por uma Plataforma Certificada (PA) para1:

  • Emitir suas faturas eletrónicas B2B
  • Receber faturas dos seus fornecedores
  • Transmitir dados à administração fiscal

Já não existe opção gratuita via o PPF.

2. O PPF Torna-se um Serviço de Suporte

O Portal Público de Faturação não desaparece completamente, mas o seu papel muda radicalmente5:

  • O diretório centralizado: Permite às PA encontrar as coordenadas de faturação dos destinatários
  • A recolha fiscal: Recebe os dados agregados transmitidos pelas PA
  • Sem troca direta: As faturas já não transitam pelo PPF

Porquê Esta Mudança?

A DGFiP justificou esta decisão por vários fatores:

Complexidade Técnica

O desenvolvimento de um PPF capaz de gerir milhões de faturas diárias revelou-se mais complexo do que previsto. O calendário inicial (setembro 2026) teria sido difícil de cumprir com um PPF completamente funcional.

Dinamismo do Setor Privado

Mais de 112 candidatos manifestaram-se para se tornarem Plataformas Certificadas6. Este dinamismo do setor privado oferece:

  • Diversidade de soluções adaptadas a todos os tipos de empresas
  • Inovação tecnológica rápida e contínua
  • Concorrência que pode beneficiar as empresas

Interoperabilidade

Um ecossistema baseado em PA certificadas e interoperáveis oferece mais flexibilidade do que um portal único centralizado.

Redução de Custos Públicos

Ao reenfocar o PPF no diretório e na recolha de dados, o Estado reduz os seus custos de desenvolvimento e manutenção enquanto se apoia na experiência do setor privado.

As Plataformas Certificadas: Compreender Tudo

O Que é uma Plataforma Certificada (PA)?

Uma Plataforma Certificada (PA), anteriormente chamada PDP, é um operador de desmaterialização que obteve um registo da DGFiP por uma duração de três anos renovável3.

Os Critérios de Certificação

Para ser certificada, uma plataforma deve4:

1. Certificação Técnica

  • ISO/IEC 27001: Garante a segurança de dados sensíveis
  • Selo eletrónico qualificado: Conforme ao decreto n° 2023-377 e ao regulamento eIDAS
  • Conformidade EN 16931: Validação de formatos europeus

2. Funcionalidades Obrigatórias

  • Emissão e receção de faturas eletrónicas (Factur-X, UBL 2.1, CII)
  • Validação da conformidade de formatos
  • Extração automática de dados fiscais
  • Transmissão segura para o PPF (diretório e concentrador)
  • Interoperabilidade com outras PA

3. Testes de Interoperabilidade

Cada plataforma deve passar testes com o PPF para obter o seu registo definitivo. O prazo limite foi fixado a 14 de janeiro de 20266.

Quantas Plataformas Certificadas Existem?

A 15 de dezembro de 2025, sobre 112 candidatos6:

  • 22 plataformas obtiveram um registo definitivo
  • SERES (filial da Docaposte) foi a primeira a receber o seu registo definitivo
  • Mais de 80 outras estão em processo de registo provisório

A lista oficial completa está disponível em impots.gouv.fr7.

Impacto nas Empresas

Quem Está Afetado?

Todas as empresas francesas sujeitas ao IVA, sem exceção:

  • Grandes empresas (>€1,5 mil milhões de volume de negócios)
  • Empresas de Tamanho Intermédio (ETI, €250M-€1,5B)
  • Pequenas e Médias Empresas (PME)
  • Muito Pequenas Empresas (TPE)
  • Microempresas
  • Trabalhadores independentes

Calendário de Obrigação

1 de Setembro de 2026

Todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas via uma PA2.

As grandes empresas e ETI (>€250M ou 250+ empregados) devem emitir as suas faturas eletrónicas via uma PA2.

1 de Setembro de 2027

Todas as PME, TPE e microempresas devem emitir as suas faturas eletrónicas via uma PA2.

Como Escolher a Sua Plataforma Certificada

Critérios de Seleção

1. Integração com o Seu Software Atual

Questão chave: A minha PA é compatível com o meu software de contabilidade ou o meu ERP?

  • Verifique se o seu software atual propõe uma PA integrada
  • Compare os custos de integração se tiver de mudar de ferramenta

2. Volume de Faturas

  • Volume baixo (< 50/mês): Privilegie a simplicidade e o custo
  • Volume médio (50-500/mês): Procure o equilíbrio funcionalidades/preço
  • Volume alto (> 1000/mês): Exija performance e suporte dedicado

3. Funcionalidades Propostas

Básicas (obrigatórias):

  • Emissão e receção de faturas
  • Validação de conformidade
  • Transmissão à DGFiP

Avançadas (opcionais):

  • Integração ERP/contabilidade
  • Arquivo legal a longo prazo (10 anos)
  • Painel de controlo e reporting
  • Gestão multi-sociedades
  • Suporte multilíngue (para faturas internacionais)

Conclusão

O anúncio de 15 de outubro de 2024 marcou um ponto de viragem na reforma da faturação eletrónica em França. O abandono do PPF como plataforma de troca a favor das Plataformas Certificadas representa uma mudança estratégica importante.

Para recordar:

  1. As Plataformas Certificadas são agora obrigatórias para todas as empresas
  2. O PPF permanece ativo mas unicamente como diretório e concentrador de dados
  3. 22 plataformas têm já o seu registo definitivo, com mais de 80 outras em processo
  4. O calendário permanece inalterado: receção obrigatória desde setembro 2026
  5. Escolha a sua PA desde já para ter tempo de se preparar

Embora esta reforma implique um custo, também representa uma oportunidade de modernizar os seus processos, reduzir os seus custos administrativos e melhorar a sua gestão de tesouraria.

Não tarde: com menos de 8 meses antes do prazo de setembro 2026, é tempo de comparar as plataformas, escolher o seu parceiro e preparar a sua equipa.


Recursos Oficiais

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  • Geração em formato Factur-X conforme EN 16931
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Fontes e Referências


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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que aconteceu com o PPF?

O PPF já não transmite faturas. Desde outubro de 2024, a sua função principal é a agregação de dados para a administração fiscal.

O que é uma plataforma PDP/PA?

Uma PDP/PA é uma plataforma privada certificada pela DGFiP. Valida formatos, transmite e-faturas e reporta dados obrigatórios.

Todas as empresas precisam de uma PDP/PA?

Sim. Para o intercâmbio B2B, uma plataforma certificada é obrigatória. O PPF gratuito deixou de servir para transmissão.

Quando a reforma se aplica?

A receção é obrigatória desde 1 de setembro de 2026. A emissão começa em 2026 para grandes/ETI e em 2027 para PME e microempresas.

Como escolher uma PDP/PA?

Consulte a lista oficial e compare integrações, cobertura, preços e suporte. A certificação é essencial.


Última atualização: 9 de janeiro de 2026

Este artigo fornece informações gerais baseadas em fontes públicas e não deve ser considerado aconselhamento jurídico ou fiscal. Consulte um consultor fiscal qualificado para orientação específica à sua situação.

Footnotes

  1. Esker (2024). Communiqué DGFiP : les PDP au cœur de l'écosystème, le PPF en retrait. 2 3

  2. Yousign (2025). Facturation électronique 2025 : différence entre PDP et PPF. 2 3 4

  3. Direction Générale des Finances Publiques (2025). Facturation électronique et plateformes partenaires. 2

  4. Chambersign (2025). Plateforme agréée (PA) : tout savoir sur la facturation électronique. 2

  5. Kerhis (2024). Le Portail Public de Facturation (PPF) : un recentrage stratégique de la DGFIP autour de l'annuaire.

  6. Docaposte (2025). Liste officielle des PDP (Plateformes agréées) – déc. 2025. 2 3

  7. Direction Générale des Finances Publiques (2025). Liste des plateformes agréées immatriculées.

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