Se emite faturas em Itália, deve cumprir regulamentações específicas. Seja sob regime forfettario ou ordinário, compreender estes requisitos é essencial para evitar penalizações.
Requisiti essenziali
Partita IVA e Código Fiscal
Obrigatório indicar a Partita IVA e o Código Fiscal do fornecedor e do cliente (para B2B).
Número progressivo e data
Numeração progressiva única e data de emissão da fatura.
Descrição detalhada
Descrição clara de bens ou serviços, quantidades e preços unitários.
Base tributável, IVA e total
Detalhe por taxas de IVA (22%, 10%, 5%, 4%, isento). Se regime forfettario: menção específica.
FatturaPA (B2B e AP)
Faturação eletrónica obrigatória através do Sistema de Intercâmbio (SDI) para transações B2B e Administração Pública.
Natureza da operação
Para operações isentas, não tributáveis ou fora do âmbito do IVA, indicar o código de natureza.
FatturaPA: faturação eletrónica em Itália
Desde 2019, todas as operações B2B em Itália requerem a emissão de faturas eletrónicas em formato XML através do Sistema de Intercâmbio (SDI). Este sistema garante a rastreabilidade fiscal e o cumprimento regulamentar. As faturas devem estar assinadas digitalmente e conter todos os dados obrigatórios.
Errori comuni
- ✗Esquecer o Código Fiscal do cliente B2B
- ✗Não enviar a fatura via SDI quando obrigatório
- ✗Omitir o código de natureza para operações sem IVA
- ✗Não indicar o regime forfettario quando aplicável