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Informação Obrigatória sobre Faturas em Portugal

Guia completo dos requisitos legais para faturas portuguesas

PortugalEUReu_vatÚltima revisão: 2025-12-24

Em Portugal, as faturas devem estar em conformidade com o Código do IVA e incluir informação obrigatória consoante o contexto (B2B, B2C).

⚠️ Aviso Legal: Este guia é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal.

{requisitos} requisitos, {regras} regrasDica: pesquise por palavra-chave, nome de campo ou referência legal.
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B2C Portugal

Contexto: B2C_PT

{requisitos} requisitos, {regras} regras

Informações Obrigatórias

Número da fatura

Obrigatório

A fatura deve possuir um número único, inserido numa sequência cronológica contínua.

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

2025/000001

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 40.º (n.º 2)
2 - As faturas referidas no número anterior devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos:
Confiança:Alta

Data da fatura

Obrigatório

A fatura deve indicar a data de emissão (data em que é emitida).

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

24/12/2025

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 40.º (n.º 2)
2 - As faturas referidas no número anterior devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos:
Confiança:Alta

Nome do fornecedor

Obrigatório

Nome ou denominação social do fornecedor deve constar na fatura.

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

Empresa Exemplo, Lda.

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 40.º (n.º 2, al. a))
a) Nome ou denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
Confiança:Alta

Endereço do fornecedor

A morada (sede ou domicílio) do fornecedor normalmente consta na fatura, mas não é um elemento obrigatório na fatura simplificada.

Condições:

Não exigido em fatura simplificada

Exemplo:

Rua ABC 123, 1000-000 Lisboa

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 40.º (n.º 2, al. a))
a) Nome ou denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
Confiança:Alta

CNPJ do fornecedor

Obrigatório

Número de identificação fiscal (NIF) do fornecedor.

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

PT123456789

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 40.º (n.º 2, al. a))
a) Nome ou denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
Confiança:Alta

Nome do cliente

Em vendas a consumidores finais (não sujeitos passivos de IVA), não é obrigatória a indicação do nome do adquirente, exceto se este o solicitar.

Condições:

Não obrigatório para clientes particulares (salvo pedido específico)

Exemplo:

Consumidor Final

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 15, redação anterior)
15 - A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor inferior a (euro) 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a fatura contenha esses elementos.
Confiança:Alta

Endereço do cliente

A morada do adquirente (destinatário) não é obrigatória em faturas a particulares, a menos que o cliente solicite a inclusão desses dados.

Condições:

Não obrigatório para clientes particulares (salvo pedido específico)

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 15, redação anterior)
15 - A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor inferior a (euro) 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a fatura contenha esses elementos.
Confiança:Alta

CNPJ do cliente

O número de identificação fiscal do cliente (quando este não é sujeito passivo de IVA) só deve constar se o consumidor o solicitar.

Condições:

Obrigatório apenas se o cliente solicitar a inclusão do NIF

Exemplo:

000000001

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 40.º (n.º 3)
3 - As faturas referidas nos números anteriores devem ainda conter o número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo quando este o solicite.
Confiança:Alta

Quantidade do item

Obrigatório

Quantidade (número de unidades) dos bens entregues ou serviços prestados.

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

5

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 40.º (n.º 2, al. b))
b) Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
Confiança:Alta

item description

Obrigatório

Denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados (descrição do produto ou serviço).

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

Produto XYZ (pacote de software)

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 40.º (n.º 2, al. b))
b) Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
Confiança:Alta

net amount

Obrigatório

Preço do bem ou serviço, sem IVA (valor tributável), incluindo quaisquer valores adicionais incorporados na base tributável.

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

100,00 €

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 40.º (n.º 2, al. c))
c) O preço líquido de imposto ... as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis;
Confiança:Alta

vat rate

Obrigatório

Taxa de IVA aplicável (percentual).

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

23%

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 40.º (n.º 2, al. c))
c) O preço líquido de imposto ... as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis;
Confiança:Alta

vat amount

Obrigatório

Montante de imposto devido (valor do IVA).

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

23,00 €

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 40.º (n.º 2, al. c))
c) O preço líquido de imposto ... as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis;
Confiança:Alta

Motivo da isenção de IVA

Indicação do motivo justificativo da não aplicação do IVA, quando aplicável (por exemplo, referência ao artigo de lei que concede isenção).

Condições:

Necessário apenas se a operação for isenta de IVA ou fora do âmbito

Exemplo:

IVA – Isento (art.º 9.º CIVA)

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 40.º (n.º 2, al. e))
e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso.
Confiança:Alta

Regras Especiais

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Limite de fatura simplificado

Regra especial

Explicação:

É permitido emitir fatura simplificada (com requisitos reduzidos) em vendas a consumidor final até 1000 € (bens) ou 100 € (serviços).

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 40.º (n.º 1)
1 - ... emissão de uma fatura simplificada em transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido em território nacional, nas seguintes situações: a) Transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a (euro) 1000; b) Outras transmissões de bens e prestações de serviços em que o montante da fatura não seja superior a (euro) 100.
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Isenção de IVA (Art. 9)

Regra especial

Explicação:

Em caso de isenção de IVA ao abrigo do artigo 9.º (isenções internas), a fatura deve indicar essa isenção mencionando o artigo de lei aplicável.

Fontes legais:

📖Portal das Finanças - Guia Faturação (Regime de isenção art. 9)
Regime de isenção do artigo 9.º do CIVA - a fatura deve ser emitida sem liquidação de imposto, com a menção IVA - Isento art.º 9.º
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Regime de pequenas empresas

Regra especial

Explicação:

Quando o fornecedor está isento de IVA pelo artigo 53.º (pequeno sujeito passivo), a fatura é emitida sem IVA e deve conter a indicação 'IVA – regime de isenção'.

Fontes legais:

📖Portal das Finanças - Guia Faturação (Regime art. 53.º)
Regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA - a fatura deve ser emitida sem liquidação de imposto, com a menção IVA – regime de isenção
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Regime especial de varejo

Regra especial

Explicação:

No regime especial dos pequenos retalhistas (isentos de cobrar IVA aos clientes), a fatura deve indicar 'IVA – não confere direito à dedução' (o IVA não é cobrado nem pode ser deduzido pelo adquirente).

Fontes legais:

📖Portal das Finanças - Guia Faturação (R.E.P.R.)
Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (R.E.P.R.) - a fatura deve ser emitida sem liquidação de imposto, com a menção IVA – não confere direito à dedução
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Taxa fixa para agricultura Esquema

Regra especial

Explicação:

Para sujeitos passivos enquadrados no regime forfetário de IVA (agricultores), as faturas devem incluir a menção 'IVA – regime forfetário'.

Fontes legais:

📖Portal das Finanças - Guia Faturação (Regime forfetário)
Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas – mencionar nas faturas IVA – regime forfetário.
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Múltiplas Taxas de IVA

Regra especial

Explicação:

Quando há produtos/serviços tributados a taxas de IVA distintas na mesma fatura, os elementos (quantidade, valor, imposto) devem ser discriminados separadamente para cada taxa.

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5)
No caso de a fatura compreender bens ou serviços sujeitos a taxas diferentes de imposto, os elementos mencionados nas alíneas b), c) e d) devem ser indicados separadamente, segundo a taxa aplicável.
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Representante de Fornecedor Estrangeiro

Regra especial

Explicação:

Quando o vendedor não tem sede ou domicílio em Portugal e nomeou um representante fiscal no país, é obrigatório indicar na fatura a identificação e o NIF desse representante fiscal.

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 9)
9 - No caso de sujeitos passivos que não disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional, que tenham nomeado representante nos termos do artigo 30.º, as faturas emitidas, além dos elementos previstos no n.º 5, devem conter ainda o nome ou denominação social e a sede, estabelecimento estável ou domicílio do representante, bem como o respetivo número de identificação fiscal.
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B2B Portugal

Contexto: B2B_PT

{requisitos} requisitos, {regras} regras

Informações Obrigatórias

Número da fatura

Obrigatório

A fatura deve ser numerada sequencialmente (número único em série cronológica).

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

2025/000001

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5)
5 - As faturas devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos:
Confiança:Alta

Data da fatura

Obrigatório

A data de emissão da fatura deve estar indicada.

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

24/12/2025

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5)
5 - As faturas devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos:
Confiança:Alta

Nome do fornecedor

Obrigatório

Nome ou denominação social do fornecedor (emitente da fatura).

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

Empresa Exemplo, Lda.

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5, al. a))
a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, bem como os correspondentes números de identificação fiscal;
Confiança:Alta

Endereço do fornecedor

Obrigatório

Endereço (sede ou domicílio) do fornecedor.

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

Rua ABC 123, 1000-000 Lisboa

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5, al. a))
a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, bem como os correspondentes números de identificação fiscal;
Confiança:Alta

CNPJ do fornecedor

Obrigatório

Número de identificação fiscal (NIF/VAT) do fornecedor.

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

PT123456789

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5, al. a))
a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, bem como os correspondentes números de identificação fiscal;
Confiança:Alta

Nome do cliente

Obrigatório

Nome, firma ou denominação social do cliente (adquirente dos bens/serviços).

Condições:

Sempre obrigatório (B2B)

Exemplo:

Cliente Exemplo, S.A.

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5, al. a))
a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, bem como os correspondentes números de identificação fiscal;
Confiança:Alta

Endereço do cliente

Obrigatório

Endereço (sede ou domicílio) do cliente.

Condições:

Sempre obrigatório (B2B)

Exemplo:

Avenida XYZ 50, 1100-000 Porto

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5, al. a))
a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, bem como os correspondentes números de identificação fiscal;
Confiança:Alta

CNPJ do cliente

Obrigatório

Número de identificação fiscal (NIF/VAT) do cliente.

Condições:

Sempre obrigatório (B2B)

Exemplo:

PT987654321

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5, al. a))
a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, bem como os correspondentes números de identificação fiscal;
Confiança:Alta

Quantidade do item

Obrigatório

Quantidade (unidades) de bens ou serviços fornecidos.

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

10

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5, al. b))
b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, ...
Confiança:Alta

item description

Obrigatório

Denominação usual dos bens ou serviços (descrição do produto/serviço fornecido).

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

Prestação de serviço de consultoria

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5, al. b))
b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, ...
Confiança:Alta

net amount

Obrigatório

Valor do bem ou serviço sem IVA (valor tributável), incluindo outros elementos do valor tributável se aplicável.

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

500,00 €

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5, al. c))
c) O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
Confiança:Alta

vat rate

Obrigatório

Taxa(s) de IVA aplicável(eis) à operação.

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

23%

Fontes legais:

Confiança:Alta

vat amount

Obrigatório

Montante de IVA devido (valor do imposto calculado).

Condições:

Sempre obrigatório

Exemplo:

115,00 €

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5, al. d))
d) ... e o montante de imposto devido;
Confiança:Alta

Motivo da isenção de IVA

O motivo da não aplicação de IVA deve ser mencionado caso a operação esteja isenta ou sujeita a regime de inversão do sujeito passivo (ou outra não aplicação do imposto).

Condições:

Obrigatório indicar se não há IVA aplicável (isenção, autoliquidação, etc.)

Exemplo:

IVA - Autoliquidação (art. 2.º n.º 1 do CIVA)

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5, al. e))
e) O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
Confiança:Alta

Data de fornecimento

A data em que os bens foram entregues ou os serviços prestados, caso seja distinta da data de emissão da fatura.

Condições:

Obrigatório se a data da transação for diferente da data da fatura

Exemplo:

20/12/2025

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5, al. f))
f) A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura.
Confiança:Alta

Regras Especiais

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Mecanismo de cobrança reversa

Regra especial

Explicação:

Nas situações em que o comprador assume a obrigação do IVA (por exemplo, em certas operações de inversão do sujeito passivo, incluindo algumas transações internas e aquisições intracomunitárias), a fatura deve conter a expressão 'IVA - autoliquidação'.

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 13)
13 - Nas situações ... em que o destinatário ou adquirente for o devedor do imposto, as faturas ... devem conter a expressão 'IVA - autoliquidação'.
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Autofaturamento

Regra especial

Explicação:

No caso de autofaturação (fatura emitida pelo cliente em nome do fornecedor, mediante acordo prévio), o documento deve incluir explicitamente a indicação 'Autofaturação'.

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 11, al. c))
11 - ... fica sujeita às seguintes condições: c) Conter a menção 'autofaturação'.
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Regime de pequenas empresas

Regra especial

Explicação:

Quando o fornecedor está abrangido pelo art. 53.º (franquia de IVA para pequenos contribuintes), não liquida IVA e deve indicar na fatura 'IVA – regime de isenção'.

Fontes legais:

📖Portal das Finanças - Guia Faturação (Regime art. 53.º)
Regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA - a fatura deve ser emitida sem liquidação de imposto, com a menção IVA – regime de isenção
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Isenção de IVA (Art. 9)

Regra especial

Explicação:

Para operações isentas ao abrigo do art. 9.º do CIVA (isenções internas, ex.: saúde, educação), a fatura deve conter a menção da isenção e referência ao artigo 9.º.

Fontes legais:

📖Portal das Finanças - Guia Faturação (Regime art. 9.º)
Regime de isenção do artigo 9.º do CIVA - a fatura deve ser emitida sem liquidação de imposto, com a menção IVA - Isento art.º 9.º
⚙️

Regime especial de varejo

Regra especial

Explicação:

No regime especial dos pequenos retalhistas (R.E.P.R.), em que o fornecedor não liquida IVA nas vendas, as faturas devem incluir a indicação 'IVA – não confere direito à dedução'.

Fontes legais:

📖Portal das Finanças - Guia Faturação (R.E.P.R.)
Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (R.E.P.R.) - a fatura deve ser emitida sem liquidação de imposto, com a menção IVA – não confere direito à dedução
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Taxa fixa para agricultura Esquema

Regra especial

Explicação:

Caso o fornecedor aplique o regime forfetário de IVA para produtores agrícolas, as faturas emitidas devem conter a indicação 'IVA – regime forfetário'.

Fontes legais:

📖Portal das Finanças - Guia Faturação (Regime forfetário)
Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas – mencionar nas faturas IVA – regime forfetário.
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Isenção de Fornecimento Intra-UE

Regra especial

Explicação:

Nas vendas intracomunitárias de bens (expedição de bens de Portugal para outro Estado-Membro a um adquirente com NIF/IVA válido), a operação é isenta de IVA e a fatura deve indicar o motivo da não aplicação do imposto (isenção intracomunitária).

Fontes legais:

📖Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias - Artigo 14.º
1 - Estão isentas do imposto: a) As transmissões de bens, efetuadas por um dos sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, a partir do território nacional para outro Estado-Membro com destino ao adquirente, quando este seja uma pessoa singular ou coletiva registada, para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado, em outro Estado-Membro, que tenha utilizado e comunicado ao vendedor o respetivo número de identificação para efetuar a aquisição...
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Múltiplas Taxas de IVA

Regra especial

Explicação:

Quando uma fatura abrange operações tributadas a taxas distintas de IVA, os elementos (descrição, valor, taxa, imposto) devem ser apresentados de forma separada consoante a taxa aplicável a cada linha.

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 5)
No caso de a fatura compreender bens ou serviços sujeitos a taxas diferentes de imposto, os elementos mencionados nas alíneas b), c) e d) devem ser indicados separadamente, segundo a taxa aplicável.
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Representante de Fornecedor Estrangeiro

Regra especial

Explicação:

Para fornecedores sem sede ou estabelecimento em território nacional que operam através de representante fiscal, além dos campos habituais a fatura deve conter a identificação (nome/denominação, endereço) e o NIF do representante fiscal em Portugal.

Fontes legais:

📖Código do IVA - Artigo 36.º (n.º 9)
9 - No caso de sujeitos passivos que não disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional, que tenham nomeado representante nos termos do artigo 30.º, as faturas emitidas, além dos elementos previstos no n.º 5, devem conter ainda o nome ou denominação social e a sede, estabelecimento estável ou domicílio do representante, bem como o respetivo número de identificação fiscal.